Distrato Imobiliário

O escritório atua em casos de distrato imobiliário, em diversas situações, tais como:

➜ Sendo de iniciativa do comprador ou promitente comprador, o qual não pode mais pagar as parcelas do imóvel ou não deseja mais prosseguir com a compra nos casos de atraso na obra (hipótese que, a depender do caso, também caberá o direito à indenização);

➜ O distrato poderá ser realizado via judicial, isto é, por meio de uma ação ou de forma extrajudicial junto à construtora ou incorporadora.