Posso deixar de pagar alimentos ao meu filho durante a pandemia?

Posso deixar de pagar alimentos ao meu filho durante a pandemia?

por Andréa Sena (Advogada)

Muitos pais e mães de família perderam os seus empregos e muitos perguntam-se se devem ou se podem deixar de pagar os alimentos durante a Pandemia.

A resposta NÃO, pois é o mesmo que se perguntar se o filho pode deixar de comer, de vestir, de morar durante a Pandemia.

Desta forma, então como devo de alguma forma manter o pagamento dos alimentos durante a pandemia?

Em primeiro lugar, o devedor de alimentos deve buscar um diálogo com a mãe ou o pai que naquele momento está cuidando do menor, para com bom senso tentarem viabilizar um novo acordo, conforme a nova realidade apresentada, respeitando-se o binômino possibilidade x necessidade, que significa o que o devedor pode pagar X a necessidade de alimentos do menor em questão.

Se não houver o consenso, então o devedor de alimentos deve pagar o que for possível, ou entregar o que for possível, seja uma cesta básica de alimentos, remédio, etc., e sempre guardando os cupons fiscais e provas de que nunca negou-se a prestar alimentos, mas que neste momento a sua situação é também de vulnerabilidade e dificuldade financeira.

Por outro lado, também temos que muitas vezes a situação da criança resvala em um aumento de despesas, pois precisa permanecer em casa, onde consume-se mais energia elétrica, alimentos e principalmente nos casos de crianças de baixa renda onde alimentavam-se na escola.

Desta forma, para ambos os casos, há a possibilidade de propositura de ação revisional de alimentos, que serve tanto para nos casos em que há necessidade de majoração de alimentos; bem como nos casos em que há necessidade de redução de alimentos.

Sendo assim, faça a sua parte, faço o que for possível, mas nunca deixar de procurar um advogado, pois este profissional tem condições técnicas de lhe ajudar e ajudar a resolver esta questão, buscando um equilíbrio entre as partes, seja para a devida orientação, seja realização de um acordo amigável ou mesmo em casos de acordos onde será necessária a intervenção jurisdicional.

Fique atento aos seus direitos!

Artigo

Existe 1 comentário
  1. admin

    eu anderson

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#stuning-header .dfd-stuning-header-bg-container {background-size: initial;background-position: top center;background-attachment: initial;background-repeat: initial;}#stuning-header div.page-title-inner {min-height: 650px;}
WeCreativez WhatsApp Support
Por gentileza, digite abaixo o seu nome e a sua dúvida, teremos prazer em atendê-lo(a)!
👋 Olá, como posso ajudá-lo(a)?